Está precisando de um Especialista em seu caso de Direito de Família?

Conte com a Carla Trindade Darcie para defender seus direitos:

Ação de Alimentos/Revisional, Exoneração/Execução, Divórcio, União Estável, Guarda Unilateral, Compartilhada, Alternada, Adoção, Investigação ou Reconhecimento de Paternidade, Regulamentação de Visitas, Inventário, Interdição e União Homoafetiva

Foto da Advogada Carla Trindade Darcie

Carla Trindade Darcie

OAB/SP 316.602

Graduada pela Universidade Paulista - UNIP e Pós Graduada em Previdência pela Instituição Legale, Advogada desde 2012, é Mediadora e Conciliadora com experiência em mediação familiar.

Trindade Darcie Advogados Associados preza pela pessoalidade e satisfação de seus clientes, por isso sua preocupação em unir a prática da matéria de direito de família e sucessões à capacidade de enxergar, compreender e ampará-los, sempre prestando atendimento de alto nível técnico, mantendo proximidade, repassando as informações, transmitindo confiança e certeza de que seu processo está sendo cuidado de forma adequada.

Atendimento

Atendimento presencial personalizado com horário marcado e também por meio de vídeo chamada no WhatsApp ou sala de reuniões online.

(18) 99686-4722

Especialidades

Advogada cumprimentando casal

MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

São formas alternativas de resolução dos conflitos de maneira pacífica. Na mediação familiar, com o auxílio de um mediador, um terceiro, imparcial, neutro na relação, com a utilização de técnicas de mediação se obtém alternativas eficientes na construção das relações familiares facilitando o diálogo dos envolvidos em situação de crise e conflito, fazendo com que as partes cheguem a um resultado mais benéfico para todos. Resultando uma melhor relação entre as famílias envolvidas, principalmente quando se tem vínculos vitalícios como entre pais e filhos.

Homem assinando contrato

DIVÓRCIO

É o rompimento legal do vínculo matrimonial entre o casal. Desde 2010, não existe mais o requisito de tempo para se pedir o divórcio, ou seja, pode ter casado hoje e se divorciar amanhã. Pode ser feito via judicial, ou extrajudicial feito no cartório, devendo nesse caso, ter vontade das partes, não possuir filhos menores ou incapazes e estar de acordo com a partilha dos bens.

Casal homem e mulher de mãos dadas

UNIÃO ESTÁVEL

configura-se a união estável a convivência entre duas pessoas de forma pública, contínua e como o objetivo de constituir família. Pode ser declarado por escritura pública. Aqui não há mudança no estado civil. E a herança pode ser discutida pelos familiares e ou documento de herança

Pai e filho sorrindo juntos

AÇÃO DE ALIMENTOS

É a ação pela qual uma das partes pleiteia que o outro o provenha com os meios necessários para sua manutenção, cabendo ao juiz determinar o quantum lhe parece mais justo diante da necessidade de quem vai receber e da possibilidade daquele que vai pagar. A obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos e extensivos a todos os ascendentes, inclusive aos avôs paternos ou maternos, quando os pais forem mortos , inválidos ou não possuam rendimentos.

Pai, mãe e filhos sorrindo durando o café da manhã

REVISIONAL DE ALIMENTOS

É ação cabível para rever o quantum fixado na ação de alimentos. Pode-se pedir o aumento ou a diminuição do valor da pensão fixada desde que haja mudança nas condições financeiras de quem paga ou mudança nas necessidades de quem recebe.

Criança sorrindo nos ombros de seu pai

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

É meio pelo qual a parte credora dos alimentos, pode cobrar em juízo que o devedor pague as parcelas que estão em atraso, podendo ter a prisão decretada por 3 meses em regime fechado, ter seu nome negativado, bem como ter seus bens penhorados, dependendo do rito que o processo de execução seguir.

Pai e filho se abraçando

EXONERAÇÃO

É ação ajuizada para cessar o ônus de pagar os alimentos. Pode ocorrer quando atingida a maioridade e não necessita mais dos alimentos.

Pai e mãe e criança sorrindo

AÇÃO DE GUARDA

É o instituto jurídico capaz de conferir a uma pessoa, que será o guardião, um conjunto de direitos e deveres a serem exercidas com o fim de proteger e prover as necessidades de outra pessoa que dele necessite, a qual se posta sua responsabilidade e virtude de lei ou decisão judicial.

Mãe beijando bebê nos braços do pai

GUARDA UNILATERAL

É guarda atribuída a um só dos pais, ou alguém que o substitua.

Mãe, pai e bebê abraçados

GUARDA COMPARTILHADA

Quando a guarda será exercida por ambos os pais, o que significa que as responsabilidades serão conjuntas em relação ao filho. O tempo de convivência do filho deverá ser dividida de forma equilibrada entre os pais.

Menino sorridente nas costas de seu pai

GUARDA ALTERNADA

Nesse tipo de guarda os pais se sucedem de forma alternada, no exercício das responsabilidades parentais, assim o filho fica uma semana com o pai e outra semana com a mãe.

Criança sorridente nos ombros de seu pai

REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

Ação que visa estabelecer uma rotina assegurando o direito do filho em ter convívio com o pai e com a mãe, fortalecendo os vínculos.

Menina abraçada com seu pai

INVESTIGAÇÃO E RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

Ação de investigação de paternidade é possível quando não há reconhecimento da filiação. O reconhecimento da filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo se exercitados contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição.

Advogada e seu cliente assinando um documento

ALVARÁ JUDICIAL DECORRENTE DE FALECIMENTO

Mesmo com a dor da ausência e luto, as questões da vida cotidiana precisam ser resolvidas após a perda de ente querido, como contas bancárias com valores bloqueados, imóveis, transferência de veículos etc. São algumas das questões que enfrentamos no direito sucessório diariamente. Questões como estas podem ser resolvidas através de um inventário ou mesmo de forma mais simples e rápida por meio de um alvará judicial.

Advogado fazendo cálculos

INVENTÁRIO

Descrição detalhada do patrimônio da pessoa falecida para que possa proceder a partilha dos bens. Pode ser extrajudicial feito pelo cartório quando não há menores ou incapazes e com o consentimento de todos os envolvidos.

Endereço:

Avenida Nelson Calixto, nº 01, Novo Parque São Vicente, Birigui/SP - CEP: 16200-320

E-mail

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